A Prefeitura de João Pessoa publicou uma medida provisória que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo na capital, batizado de Zona Azul Digital JP. O texto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), define regras iniciais para o funcionamento do serviço, indica os veículos isentos de cobrança e autoriza a concessão da operação à iniciativa privada por meio de licitação.
Embora a medida provisória não estabeleça uma data para o início da cobrança, a prefeitura informou que um decreto posterior irá detalhar os valores das tarifas, horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência por vaga.
De acordo com o secretário Thiago Lucena, da pasta de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico (InovaCentro), o sistema será retomado em agosto e começará pelo Centro Histórico, que contará com 5 mil vagas.
Objetivo e funcionamento – O principal objetivo da Zona Azul Digital é democratizar o uso do espaço público em áreas de grande fluxo urbano. Os locais com vagas rotativas serão definidos pela prefeitura e poderão ser ampliados ou reduzidos conforme estudos técnicos de mobilidade urbana.
Durante períodos especiais, como datas comemorativas, os horários e tempos máximos de permanência poderão ser ajustados temporariamente. Também será necessário autorização prévia da prefeitura para uso de vagas fora das normas padrão, especialmente em serviços excepcionais.
A exploração do serviço poderá ser concedida à iniciativa privada mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou diálogo competitivo. A seleção da empresa vencedora levará em conta critérios como menor tarifa, maior valor de outorga, proposta técnica e combinação desses fatores, conforme estabelecido em edital.
Veículos isentos da tarifa – A medida provisória isenta da cobrança os seguintes veículos:
Oficiais da União, Estado e Municípios, devidamente identificados;
Transporte público coletivo, quando estacionados em áreas destinadas para esse fim;
Táxis cadastrados em João Pessoa, com identificação oficial;
Veículos de emergência ou de utilidade pública, em serviço e identificados;
Veículos de carga e descarga, exclusivamente nas vagas específicas.
Infrações e penalidades – Estacionar sem pagar a tarifa, ultrapassar o tempo permitido ou ocupar a mesma vaga além do tempo máximo estabelecido são infrações previstas na medida. Também é proibido ocupar vagas especiais destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida sem a devida credencial.
Condutores flagrados em descumprimento das regras poderão ser notificados por agentes de fiscalização e terão a chance de regularizar a situação mediante pagamento de tarifa diferenciada. Caso contrário, o veículo será considerado em situação irregular, sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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