A Câmara Municipal de João Pessoa terá de cancelar a posse do vereador Carlos Antônio de Barros, conhecido por Carlão do Cristo. A decisão foi do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proferida na última sexta-feira e somente divulgada ontem, e atende a um pedido do suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, que ingressou com uma Ação de Tutela Inibitória, com Obrigação de Fazer, questionando a convocação de Carlão para assumir na vaga de Eduardo Carneiro, que renunciou o mandato de vereador em 31.01.2019 para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
O motivo alegado pelo suplente Marcílio Pedro é que o vereador Carlos Antônio, que obteve 1.269 votos, não atingiu o quórum da cláusula de barreira nas eleições de 2016.
A novidade foi trazida pela Mini Reforma Eleitoral (artigo 108 da Lei nº 13.165 de 29/09/2015).
Embora tenha acatado a ação para suspender a posse de Carlão do Cristo, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, deixou de autorizar a posse do autor da ação, Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, “por não está convencido da legitimidade de seu direito, em que pese a vasta documentação apresentada”.
O magistrado preferiu enfrentar esse tema após o esgotamento da análise das provas.
Justiça manda Câmara de João Pessoa cancelar posse do vereador Carlão do Cristo
Reviewed by Marcone Campos
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fevereiro 06, 2019
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