O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará
28 anos na próxima terça-feira, 11, e para lembrar a data o Procon de
Campina Grande estará com o Procon Móvel na Praça da Bandeira
no período de 10 a 12 de setembro (segunda a quarta-feira), das 8h às
17h. Na ocasião, serão distribuídos materiais educativos para os
consumidores e os profissionais do órgão estarão à disposição da
população para tirar dúvidas relacionadas às leis consumeristas e
resolver os principais conflitos nas relações de compra e venda de
produtos e serviços.
Reconhecido pelos avanços que trouxe ao cidadão
brasileiro, a Lei nº 8.078, que deu origem ao Código de Defesa do
Consumidor, foi promulgada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor
em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma
política nacional para relações de consumo.
Antes do CDC, era o Código Civil de 1916 que tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas, o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos, cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.
Antes do CDC, era o Código Civil de 1916 que tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas, o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos, cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.
Além de determinar regras para a troca e consertos de
produtos, o código também proibiu propagandas enganosas e contratos
abusivos.
Segundo Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do
Procon de Campina Grande, antes do CDC as empresas não eram obrigadas a
fornecer informações claras (características, qualidade, quantidade,
composição, preço, garantia, prazo de validade e origem) sobre os
produtos. “Então você comprava um produto perecível, sem data de
validade, que não tinha a qualidade garantida e ficava no prejuízo.
Porque entrar na justiça era oneroso e, muitas vezes, não valia a pena o
constrangimento. Pois se eu precisasse entrar com uma ação contra um
fabricante, eu tinha que provar que o produto era defeituoso, por
exemplo. Com o CDC, hoje é o fabricante que tem que provar”, explica.
Lembrando ao consumidor que for ao Procon Móvel neste
período, para resolver quaisquer problemas relacionados a produtos,
serviços e financiamentos, junto ao Procon de Campina Grande, deverá
apresentar um comprovante de residência, um documento pessoal com foto e
o contrato ou comprovante de compra.
Ação na Praça da Bandeira lembra aniversário do Código de Defesa do Consumidor
Reviewed by Marcone Campos
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setembro 10, 2018
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