Câmara aprova projeto que cria programa para ajudar financiamento de hospitais e unidades de saúde da Capital
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Programa Pró-Saúde João Pessoa. Na sessão ordinária desta quinta-feira (16), os vereadores aprovaram 18 matérias, sendo 16 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e dois Projetos de Lei Complementar (PLC).
O PLC 6/2025, de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos), cria o Programa Pró-Saúde João Pessoa, com o objetivo de promover a reestruturação dos hospitais filantrópicos, UPAS e Policlínicas Públicas Municipais. De acordo com o documento, o programa possibilita às empresas contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), estabelecidas em João Pessoa, a compensação de valores por elas destinados a hospitais filantrópicos, UPAS e Policlínicas Públicas Municipais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com valores correspondentes ao ISS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.
A compensação do ISS disposta poderá ocorrer na modalidade de aportes de valores, conforme o direcionamento dado pelo contribuinte, aplicados em projetos vinculados ao Programa Pró-Saúde João Pessoa, os quais serão destinados à construção, ampliação e conservação dessas unidades de saúde, bem como à compra de insumos, materiais, equipamentos hospitalares e ao pagamento dos demais gastos de custeio, sendo a integralidade do recurso investido dentro do Município.
“Nada será retirado da Prefeitura. O Programa Pró-Saúde João Pessoa permitirá às empresas contribuintes de ISS a compensação de valores destinados à construção, ampliação e manutenção de hospitais, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio. O programa será essencial para o enfrentamento da crise do sistema de saúde em nosso município e ajudará os hospitais, os quais são fundamentais para o SUS. Esse projeto será uma inovação na nossa saúde”, justificou o autor da matéria.
O PLC 9/2025, também do vereador Wamberto Ulysses, acrescenta dispositivos ao artigo 205 do Código Tributário do Município de João Pessoa, determinando que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) é o valor venal do bem ou do direito transmitido ou cedido, além de explicitar que, considera-se valor venal o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado. De acordo como texto, o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. Não havendo impugnação pela Administração, prevalecerá o valor declarado pelo contribuinte no negócio jurídico. O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público.
“Esse projeto tem por finalidade adequar o Código Tributário de João Pessoa ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à base de cálculo do ITBI, nos termos do julgamento do Tema Repetitivo nº 1113 (REsp 1.937.821/SP). Ao garantir que a base de cálculo seja o valor real da transação imobiliária, o projeto busca conformar a legislação municipal com o entendimento vinculante dos tribunais superiores, bem como reforçar a segurança jurídica nas relações entre o contribuinte e a Administração Tributária, evitando litígios desnecessários, que frequentemente acabam por resultar em derrotas para o Município nos tribunais, com ônus adicionais decorrentes de custas, honorários e retrabalho administrativo”, explicou Wamberto Ulysses.
Por Tá na Área

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