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Denúncia comprovada pode levar à perda de mandato de conselheiro tutelar

Concluídas as eleições para o cargo de conselheiro tutelar no último domingo (6), os 223 municípios paraibanos contam, a partir de agora, com novos nomes que assumirão tal responsabilidade nos próximos anos.
Apesar do compromisso com os direitos e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), surgiram, nesse processo, denúncias. Sobre elas, o promotor da vara da Infância e Juventude, Arley Escorel, contou como as pessoas devem proceder.
Ele esclareceu que as denúncias devem ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral ou diretamente ao Ministério Público.
Eleições foram realizadas no último domingo (Foto: Leonardo Silva/Paraibaonline)
– Quem foi eleito, se for comprovada alguma denúncia, pode perder o mandato. Os processos investigativos podem ocorrer, após o pleito, da mesma forma, como acontece no processo de escolha de prefeitos, vereadores, deputados e senadores – alertou.
A autoridade ainda destacou a importância de que as denúncias sejam comprovadas.
– Às vezes, as denúncias, não são comprovadas. Por isso, para que haja providências, são instaurados os procedimentos investigatórios e, assim, verificada a utilização do possível abuso de poder político, econômico. Caso comprovado, pode, inclusive, ocorrer a perda do mandato do conselheiro tutelar. Entende-se que uma das exigências para o cargo é que se tenha idoneidade moral – salientou.
Denúncia comprovada pode levar à perda de mandato de conselheiro tutelar Denúncia comprovada pode levar à perda de mandato de conselheiro tutelar Reviewed by Marcone Campos on outubro 08, 2019 Rating: 5

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