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Os direitos e deveres dos Vigilantes e Guardetes

Art. 117. Assegura-se ao vigilante:

I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
 
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
 
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado deconservação, inclusive armas e munições;
 
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
 
V – treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
 
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
 
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
 
Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
 
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
 
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
 
IV - manter-se distrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
 
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

SINDVIG PB


Os direitos e deveres dos Vigilantes e Guardetes Os direitos e deveres dos Vigilantes e Guardetes Reviewed by Marcone Campos on abril 15, 2019 Rating: 5

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