O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva
Lima, condenou um grupo articulado de servidores públicos acusados da
prática de vários crimes junto ao Detran-PB a penas que variam de 14 a
26 anos de reclusão, em regime fechado e a perda do cargo público. Os
servidores eram investigados da 'Operação Cascavel' e foram denunciados
pelo Ministério Público pelo cometimento dos delitos de falsidade
ideológica, corrupção passiva, adulteração de sinal identificador de
veículo automotor, inserção de dados falsos em sistema de informações e
falsa perícia.
Foram condenados a uma pena de 26 anos de reclusão e 500
dias-multa, estes à base de 1/20 do salário mínimo à época dos fatos,
Aureliano Delfino Leite, Marcelo Santana de Lacerda e Luiz Justino de
Freitas Nunes, acusados da prática dos crimes de adulteração de sinal
identificador de veículo automotor (artigo 311, § 2, do Código Penal),
corrupção passiva (artigo 317 do CP) e inserção de dados falsos em
sistema de informações (artigo 313-A do CP)
O servidor Mateus Lira Barreto foi condenado a uma pena total
de 18 anos e oito meses de reclusão e 500 dias-multa, estes à base de
1/20 do salário mínimo à época dos fatos, pela prática dos crimes de
adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção
passiva e falsa perícia (artigo 342 do CP).
José Florentino de Assis Filho, José Nisevaldo de Lacerda, José
Elias de Oliveira Neto e José Hélio Paulo de Sousa foram condenados a
uma pena de 14 anos e nove meses de reclusão e 375 dias-multa, estes à
base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, pela prática dos
crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do CP) e corrupção passiva.
De acordo com os autos, a denúncia apresentada foi fruto de um
denso trabalho de inteligência policial, iniciado em meados de fevereiro
de 2008, no decorrer da 'Operação Curinga', realizada pela Polícia
Federal na Paraíba, ocasião em que surgiram fortes indícios de
existência de uma organização criminosa abrangendo os estados da Paraíba
e Pernambuco, aqui sediada, envolvendo grupos criminosos especializados
em furtos e roubos de veículos, adulteração de placas de chassis, bem
como da falsificação de documentos públicos, como a possível
participação de servidores do Estado da Paraíba.
Ao final da investigação, foi detectada a existência de quatro
núcleos criminosos: Núcleo dos despachantes, que teve como réu Agostinho
Gonzaga Neto; o Núcleo dos servidores públicos, chefiado por Aureliano
Delfino; o dos puxadores e receptadores de veículos furtados e roubados;
e o dos falsificadores e estelionatários.
De acordo com a investigação, os núcleos se encontravam
entrelaçados, cada qual com uma função específica, contribuindo para o
funcionamento da Organização Criminosa (Orcrim) com o objetivo de
auferir lucro. A denominada 'Operação Cascavel ' culminou com o
cumprimento das medidas de busca e apreensões em sessenta locais, além
do cumprimento de prisões temporárias e a confirmação pelo MP da
existência da Orcrim.
Ainda segundo a denúncia, o núcleo dos servidores era formado
por funcionários lotados no Instituto de Polícia Científica e outros no
Detran-PB. Na sede do Detran-PB, em João Pessoa, na 1ª CIRETRAN, em
Campina Grande e na 13ª CIRETRAN de Catolé do Rocha, atuavam Aureliano
Delfino, como chefe da Divisão de Registro de Veículos; Marcelo, na
condição de chefe da Divisão de Registro de Veículos da 1ª CIRETRAN;
Luiz Justino como chefe da 1ª CIRETRAN e Antônio Jocélio, então chefe da
13ª CIRETRAN de Catolé do Rocha.
Estes servidores, no exercício das funções, propiciavam o
licenciamento ou registro de veículos remarcados ou adulterados,
inserindo dados falsos no banco de dados do RENAVAM e RENACH, Registro
Nacional de Condutores Habilitados, em troca de vantagens financeiras.
Junto à 1ª CIRETRAN, sediada em Campina Grande, atuavam em
conjunto no fornecimento de carteiras de habilitação em descumprimento
ao estabelecido nas Resoluções do CONTRAN, agindo por solicitação do
núcleo dos despachantes os servidores públicos José Florentino, José
Hélio, José Nizevaldo e José Elias. Eles também participavam de forma
direta ou prestando apoio aos acusados Marcelo e Luiz Justino.
Segundo o relatório, o processo foi desmembrado em quatro,
devido à existência de quatro núcleos distintos e diante da necessidade
de abreviar a tramitação de cada um deles.
Decisão – Na sentença de 159 páginas, o magistrado ressaltou
que o processo seguiu seu rito regular, não havendo violação às
garantias constitucionais e que foram respeitados os princípios do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Inicialmente, o juiz rejeitou a preliminar arguida de
cerceamento de defesa e, no mérito afirmou que são incontroversas as
autorias e materialidades delitivas, diante do vasto acervo probatório
documental, técnico e testemunhal, resultado do trabalho de inteligência
das forças policiais e do Ministério Público, capaz de sustentar as
condenações impostas.
"A prática de condutas ímprobas e criminosas por parte dos
servidores públicos do Detran-PB, violadoras de deveres funcionais,
conspurca, corrompe, perverte, desvirtua, deprava, degrada, deturpa e
contamina a imagem do próprio Estado de Direito e a credibilidade de
suas instituições, bastante desgastadas com a pandemia nacional da
corrupção, de modo que merece especial atenção do Poder Judiciário
Nacional", asseverou Rodrigo Marques.
Ao justificar a condenação da perda de cargo público, o
magistrado enfatizou que há necessidade concreta de se extirpar do
serviço público funcionários corruptos. "Incompatibilidade, na hipótese,
de permanência dos condenados no exercício das funções de servidores do
Detran. As condutas dos réus implicaram em prejuízos morais para o
Estado", ressaltou, acrescentando que réus praticaram crimes graves, em
notória violação aos deveres funcionais, de modo a atentar contra a
honrabilidade, confiança, reputação e credibilidade da instituição a que
serviam. "Suas permanências como funcionários públicos constituiria um
flagrante contrasenso, sendo imperiosa a decretação da perda do cargo
público ou cassação da aposentadoria", finalizou.
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Ascom TJPB
Servidores do Detran-PB são condenados a penas que variam de 14 a 26 anos
Reviewed by Marcone Campos
on
agosto 07, 2018
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