A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação (questionamento) ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Dodge afirma
que o requerente não é elegível.
Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado
criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade
eleitoral passiva.
No documento, a procuradora-geral apresenta certidão
emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a
condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12
anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na
lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar
64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010).
Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão
proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro
e corrupção.
Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra
que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que
condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a
Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral
passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do
ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após
determinação da Justiça Federal.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de
validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator
que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de
candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral
passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer
outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado
candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua
candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar
campanhas dos elegíveis”, completou.
PGR PGR protocola pedido de impugnação da candidatura do prisioneiro Luiz Inácio
Reviewed by Marcone Campos
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agosto 16, 2018
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