Liminar proíbe bloqueios nas BRs 104 e 230 sob jurisdição federal em CG Por Redação Paraíba Já - 22 de maio de 2018 às 07:40 0
O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal
em Campina Grande, concedeu nesta segunda-feira (21) uma liminar que
determina manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham
de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias
federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC – PB –
Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da
Paraíba (filiado à CNTA – Confederação Nacional dos Transportes
Autônomos) e a FECONE – Federação Interestadual dos Transportes
Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste, bem
como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela
Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande/PB (AGU), que, por sua
vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o
auxílio da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a anotar as
placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a
livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e
documentos dos veículos.
Essa decisão soma-se à uma decisão proferida pelo juíz Emiliano
Zapata de Miranda Leitão, onde os caminhoneiros autônomos e entidades
representativas de classe estão proibidos de realizar manifestações que
ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BR’s 101, 104 e
230 no estado da Paraíba.
Liminar proíbe bloqueios nas BRs 104 e 230 sob jurisdição federal em CG Por Redação Paraíba Já - 22 de maio de 2018 às 07:40 0
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