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Condenados por maus-tratos devem perder a guarda e o direito a adotar animais

 


Os condenados por maus-tratos aos animais ficarão sem ter direito à retomada da guarda ou a uma nova adoção pelo período de 20 anos. É o que prevê o projeto de lei da vereadora Fabíola Rezende (PSB) em tramitação na Câmara dos Vereadores de João Pessoa.

“O objetivo do nosso projeto é zelar pelo bem estar e proteção animal, impedindo que animais vítimas de maus-tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa que praticar quaisquer tipos de agressões aos animais, bem como impedir que os autores voltem a ser tutores de outros animais”, explicou Fabíola Rezende.

A vereadora lembrou que muitas vezes a pessoa que maltrata um animal tem o mesmo retirado da sua guarda pelos órgãos de fiscalização, recebe a multa por maus-tratos, mas acaba, em questões de dias, substituindo o mesmo animal por outro. Ela acrescentou que existem situações, até, em que o animal é devolvido ao mesmo dono por determinação judicial.

Segundo Fabíola Rezende, o projeto impedirá a devolução do animal maltratado ao agressor quando este tiver transitada em julgado sentença pela prática de maus-tratos aos animais, de acordo com o previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

“É preciso garantir que o animal estará protegido, que a pessoa não voltará a maltratar o mesmo animal ou qualquer outro. E esse projeto é importante por isso, porque afasta legalmente a pessoa de vir a praticar novos maus-tratos ”, frisou Fabíola Rezende.

Condenados por maus-tratos devem perder a guarda e o direito a adotar animais Condenados por maus-tratos devem perder a guarda e o direito a adotar animais Reviewed by Marcone Campos on 06:44 Rating: 5

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