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Ricardo Coutinho é liberado para se ausentar da comarca sem autorização judicial; decisão é do Superior Tribunal de Justiça

 


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para permitir ao petista o direito de se ausentar da comarca de João Pessoa sem a necessidade de autorização judicial prévia. A restrição constava em medida cautelar expedida pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida contra o ex-gestor, alvo da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba. Com isso, o ex-governador pode viajar pela Paraíba ou para outros estados sem precisar de autorização judicial.

“O entendimento do STJ está em consonância com a legislação e com os precedentes das Cortes Superiores no sentido de que as medidas cautelares, por restringirem o direito de ir e vir, não podem ter duração indefinida”, disseram, por meio de nota, os advogados Igor Suassuna e Eduardo Cavalcanti. A tentativa de se ausentar do Estado sem a necessidade de autorização judicial era perseguida pelo ex-gestor desde a imposição das medidas cautelares. Coutinho chegou a ser preso no final de 2019, sob a acusação de envolvimento com suposta organização criminosa instalada no Estado entre 2011 e 2018.

Por causa da medida cautelar, Ricardo era autorizado a sair do Estado apenas para o tratamento de saúde. E foi justamente em meio ao tratamento em São Paulo que ele conseguiu participar de reuniões com o ex-presidente Lula (PT), virtual candidato a presidente. Coutinho tentará nas eleições deste ano disputar uma vaga no Senado pelo PT. A permissão para se ausentar da comarca abre espaço, também, para que ele possa percorrer o estado em busca de votos. Para isso, terá que vencer outro desafio: reverter a inelegibilidade imposta em 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recentemente, o ex-governador conseguiu uma outra vitória: o processo principal da Operação Calvário, o que trata da suposta formação de organização criminosa, foi remetido para a Justiça Eleitoral. Caberá à corte analisar se há conexão eleitoral nas acusações formuladas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Caso ela não seja identificada, o processo voltará para o desembargador Ricardo Vital de Almeida e será analisado pela Justiça Comum. 

Fonte: Blog do Suetônio Souto Maior

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