A decisão de Gilmar vai de encontro à manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinião pela competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar a ação. “Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a
competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”.
O impasse acerca da esfera judiciária que irá dar andamento ao caso alonga ainda mais o desfecho da condenação ou não de Ricardo Coutinho. Uns defendem que não houve cunho eleitoreiro nos crimes, outro grupo relata que os crimes foram para enriquecer os integrantes da quadrilha às custas do Estado e do dinheiro público.
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