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Dia Internacional da Mulher: leis aprovadas pela CMJP buscam garantir e proteger direitos


Entre as diversas leis aprovadas pelo Legislativo Municipal estão a que institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas

No Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta terça-feira, 8 de março, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) transformou em diversas leis propostas surgidas para garantir e proteger os direitos constitucionais das mulheres de João Pessoa. 

Entre as leis já aprovadas pela Casa Napoleão Laureano e sancionadas pelo executivo municipal estão a de autoria do vereador e presidente da CMJP, Dinho Dowsley (Avante) que inclui no Anexo Único da Lei Ordinária n 13.768, de 04 de julho de 2019 e que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa, o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa.

Outra lei também já aprovada e sancionada é a que dispõe sobre a campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (Cidadania).

Uma lei de autoria do ex-vereador Humberto Pontes (PSB) também sancionada pelo executivo municipal em prol das mulheres, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, postos de saúde, consultórios médicos, unidades de pronto atendimento e afins de informarem à delegacia de polícia civil mais próxima, casos de violência e maus tratos a idosos, crianças e mulheres constatados em atendimento no município de João Pessoa.

Combate à violência doméstica

Outras leis de amparo e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica também já foram aprovadas pelo Legislativo Municipal, a exemplo da que trata sobre medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de duração do plano municipal de contingência à Covid-19 em João Pessoa, de autoria do ex-vereador João Corujinha (PP), assim como a lei que prioriza o atendimento e inscrição nos programas de inclusão municipal da mulher vítima de violência doméstica no município de João Pessoa, de autoria do ex-vereador e atual vice-prefeito da capital, Léo Bezerra (PSB). 

Secom/CMJP

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