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Pedras de Fogo conseguiu obter o Certificado de Regularidade Previdenciária

Por Blog do Marcone Campos


 O município de Pedras de Fogo, finalmente conseguiu obter tão esperado Certificado de Regularidade Previdenciária e a partir de agora, poderá receber todos os recursos federais e convênios, que estava impedido de receber há quase oito anos, devido a sete pendências no CADPREV. A conquista foi muito comemorada pelo Prefeito Dr. Junior, e pelo Presidente do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo, Magnum Leandro.

De acordo com o Presidente, a emissão do CRP não ocorria há quase oito anos, devido à existência de sete pendências no CADPREV, que é o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social. “juntamente com toda minha equipe, conseguimos retirar essas pendências e obtivemos a Certidão de Regularidade Previdência. Com isso, o Município de Pedras de Fogo livrou-se dos obstáculos que o impediam de receber importantes recursos federais, celebrar convênios e contratos”, disse Magnum, ressaltando que o compromisso assumido pelo prefeito, para manter os repasses e a adimplência do Município para com o IPAM, foi essencial para que tudo desse certo.

SOBRE O CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária, é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O município que não estiver com o CRP válido fica impedido de:

– Receber transferências voluntárias de recursos pela União;

– Ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

– Ter liberado o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, dentre outros.

A emissão do último CRP para Pedras de Fogo ocorreu em 01/11/2013, perdendo sua validade em 30/04/2014. Desde esta data que o Município vinha sendo penalizado pela falta dessa certidão.

HOJE A ESPERA ACABOU: PEDRAS DE FOGO CONSEGUIU O SEU CRP

Isso só foi possível por causa da política de austeridade implantada pelas novas gestões do Município e do IPAM. O CRP é uma valiosa conquista em favor do povo de Pedras de Fogo e do equilíbrio do regime próprio de previdência.

Secom/PM Pedras de Fogo

Tempo de Reconstruir

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