Em decisão monocrática e diante já de vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o ministro Mauro Campbell Marques, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da Lei Estadual 12.083, de 13 de outubro de 2010, que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba.
“Ocorre que, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, esta Corte já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese. Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de habeas corpus”, sentenciou o ministro.
O deputado alegou a inconstitucionalidade da lei aprovada por maioria pelos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba, sancionada pelo governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), e em vigor desde a semana passada.
Cabo Gilberto (foto) se mostra irredutível quanto à validação da vacina contra Covid-19 sobre a garantia de imunizar as pessoas. Para ele, as vacinas não passam de experimentos no Brasil e que é direito do cidadão se recusar a tratamento experimental. O deputado só se imunizou por conta da lei, que o impediu de participar de forma presencial das sessões em plenário. Ele continua impedido porque ainda não completou o ciclo de imunidade.
A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa e do deputado Ricardo Barbosa (PSB), prevê que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter os seguintes direitos restritos: proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; e ainda inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta.
Para o deputado Ricardo Barbosa, a decisão judicial é a prova inequívoca de que a lei paraibana é extremamente oportuna e foi idealizada em defesa da vida.
“De maneira oposta, o Cabo Gilberto, que recorrentemente atua com proselitismo político e desconhece o bom senso e a empatia, parece não enxergar que o número de mortes pela Covid-19 vem sendo significativamente reduzido em razão das vacinas. Age na contramão da ciência e do respeito pelas vidas alheias. A Justiça, no entanto, não aceitou os rasos argumentos apresentados”, comentou Barbosa.
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