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STJ nega pedido para suspender passaporte da vacina na Paraíba

 

Foto: Paraibaonline

Em decisão monocrática e diante já de vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o ministro Mauro Campbell Marques, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da Lei Estadual 12.083, de 13 de outubro de 2010, que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba.

“Ocorre que, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, esta Corte já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese. Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de habeas corpus”, sentenciou o ministro.

O deputado alegou a inconstitucionalidade da lei aprovada por maioria pelos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba, sancionada pelo governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), e em vigor desde a semana passada.

Cabo Gilberto (foto) se mostra irredutível quanto à validação da vacina contra Covid-19 sobre a garantia de imunizar as pessoas. Para ele, as vacinas não passam de experimentos no Brasil e que é direito do cidadão se recusar a tratamento experimental. O deputado só se imunizou por conta da lei, que o impediu de participar de forma presencial das sessões em plenário. Ele continua impedido porque ainda não completou o ciclo de imunidade.

A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa e do deputado Ricardo Barbosa (PSB), prevê que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter os seguintes direitos restritos: proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; e ainda inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta.

Para o deputado Ricardo Barbosa, a decisão judicial é a prova inequívoca de que a lei paraibana é extremamente oportuna e foi idealizada em defesa da vida.

“De maneira oposta, o Cabo Gilberto, que recorrentemente atua com proselitismo político e desconhece o bom senso e a empatia, parece não enxergar que o número de mortes pela Covid-19 vem sendo significativamente reduzido em razão das vacinas. Age na contramão da ciência e do respeito pelas vidas alheias. A Justiça, no entanto, não aceitou os rasos argumentos apresentados”, comentou Barbosa.

STJ nega pedido para suspender passaporte da vacina na Paraíba STJ nega pedido para suspender passaporte da vacina na Paraíba Reviewed by Marcone Campos on 05:59 Rating: 5

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