Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e suplentes em São José de Piranhas por fraude eleitoral
Segundo a decisão, muito embora o registro tenha sido efetivado, a candidatura de uma das quatro mulheres registradas, foi fictícia, apenas para completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral
Nesta quinta-feira (16), a Justiça Eleitoral da Comarca de São José de Piranhas, através de sentença prolatada pelo juiz eleitoral Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, acolheu os pedidos formulados numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta por André Lima Leite e Valdemir Ferreira da Silva e, sendo assim, cassou o diploma do mandato eletivo do vereador João Grigório Oliveira de Lira (PV).
De acordo com a decisão, houve desobediência à quota eleitoral de gênero por parte do Partido Verde (PV), nas eleições municipais de São José de Piranhas, tendo o partido registrado 13 candidaturas proporcionais, estando, portanto, obrigado, por imposição legal, a ter, pelo menos, 4 candidatas do sexo feminino.
Segundo a decisão, muito embora o registro tenha sido efetivado, a candidatura de uma das quatro mulheres registradas, foi fictícia, apenas para completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois “a candidata não recebeu sequer seu próprio voto”.
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