Com o aumento no número de casos da Covid-19, a prefeitura de João Pessoa publicou novo decreto com medidas mais restritivas de isolamento e distanciamento social. Confira as principais restrições para esses finais de semana.
João Pessoa – João Pessoa segue o decreto estadual, que estabeleceu o toque de recolher das 22h às 5h. Aos sábados e domingos apenas serviços essenciais podem funcionar. São eles: estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
Também nos finais de semana fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da capital. Outros serviços podem funcionar, mas com restrição de horário.
Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 apenas para entrega e retirada; e feiras livres, das 5h às 16h.
Veja as regras gerais do decreto de João Pessoa
- Apenas serviços essenciais como estabelecimentos clínicas e hospitais veterinários, postos de combustíveis, comércio de alimentos, cemitérios e serviços funerários podem funcionar nos finais de semana;
- Nos finais de semana, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar até 21h30 exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
- Também nos finais de semana, feiras livres podem abrir das 5h às 16h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais;
- Em todos os dias da semana, o transporte público funciona até as 22h e recomenda-se aos idosos a utilização de transportes públicos das 9h às 16h;
- Em dias da semana, o setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
- Praças de alimentação dos shoppings devem ser fechadas às 21h em dias da semana. No entanto, o consumo de bebidas alcoólicas passa a ser suspenso nesses locais a partir das 16h;
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais funcionam até às 17h, exclusivamente por agendamento, em dias da semana;
- Escolinhas de esporte para crianças e adolescentes podem ficar abertas só até 21h, apenas em dias da semana.
Com relação ao serviço público, até o dia 26 de março as atividades presenciais nos órgãos municipais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.
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