Em vigor desde abril, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários para a redução de jornada de trabalho ou suspensão dos contratos.
As empresas terão que voltar à jornada normal a partir de 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
De acordo com especialistas, essa suspensão ou redução de jornadas não são permitidas pela lei trabalhista, mas na excepcionalidade criada pela pandemia e estado de calamidade fizeram com que esse tipo de arranjo fosse possível.
Os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
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