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Governo decreta medidas para retorno às aulas presenciais na Paraíba

 

Foto: Paula Fróes/GOVBA

O governador da Paraíba, João Azevêdo publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial, as Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), que dispõe sobre o processo de retomada das aulas presenciais dos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de Ensino Superior sediadas no território paraibano.

O decreto objetiva garantir o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a covid-19 e requer um diagnóstico prévio à retomada das aulas.

A execução do PNNE/PB deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais durante a pandemia de covid-19, realizado pelas autoridades sanitárias e de educação do Estado. Ela será implementada por meio da constituição de comitês e comissões que se reunirão a cada 15 dias ou extraordinariamente.

Não obrigatório

O retorno não é obrigatório, cabendo aos responsáveis pelos menores de idade ou estudantes maiores de 18 decidir pela volta sem prejuízo do cumprimento da atividade didático-pedagógica.

As instituições devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar o registro de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e telefone, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.

As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a COVID-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

Uso obrigatório de EPIs

As redes deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, assim como itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições também devem garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da comunidade escolar e fixar horários distintos de entrada e saída das turmas.

Organização pedagógica

O calendário escolar deve ser revisado levando em conta o período de ensino não presencial já efetivado, considerando os pareceres e normativas emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação da Paraíba, além das metas de aprendizagens definidas para cada etapa e modalidade nos Projetos Pedagógicos e Plano de Educação (Nacional, Estadual, Municipal).

As estratégias devem respeitar a escolha das famílias e estudantes e o cumprimento mínimo da carga horária anula, podendo implementar:

  • o ensino presencial, com protocolos sanitários;
  • o ensino híbrido, atividades presenciais e não presenciais ocorrendo de forma concomitante, considerado para a retomada gradual das turmas com aulas presenciais e online; e
  • a manutenção do ensino não presencial.

O rodízio para estudantes deve ser analisado, assim como contratações temporárias ou ajustes de carga horária dos profissionais da educação. Além de elaborar um planejamento de estratégias para a possibilidade das aulas presenciais serem suspensas novamente

Ficam suspensas, temporariamente, atividades coletivas, tais como palestras, culminâncias, comemorações e eventos congêneres, além de visitas pedagógicas, aulas de campo e demais modalidades de deslocamento de estudantes para fora do ambiente da escola.

Paraíba.com.br

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